Requisitos legais de segurança para piscinas e similares

17 de agosto de 2022

No dia 14/04/2022, foi publicada a Lei nº 14.327/22 que fixa requisitos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas cuja vigência teve início em 12/08/2022. O regramento abrange as piscinas, que foi conceituada como “o conjunto de instalações destinadas às atividades aquáticas”, e outros reservatórios de águas que possam colocar pessoas em risco, tais como aqueles destinados à recreação, ao banho e à prática de esportes, que foram definidos como “similares”.

A principal regra criada pela Lei nº 14.327/22, é a exigência de instalação e utilização de dispositivos de segurança nas piscinas e similares, especialmente contra o turbilhonamento (corrente criada quando o fluido ultrapassa um obstáculo), o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano. A Presidência da República vetou esse dispositivo, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.

Em complemento, foram distribuídas responsabilidades no artigo 6º. Os usuários têm o dever de adotar um comportamento responsável e defensivo e respeitar as sinalizações e normas de utilização. Os proprietários e administradoras de piscinas, por sua vez, são obrigados a observar todas as normas de segurança e sanitárias.

Todo esse regramento deve ser observado pelos condomínios. Em um eventual acidente, o condomínio poderá, além de sofrer sanções do poder público (advertências, multas e interdições), ser demandado a indenizar prejuízos caso não tenha instalado equipamentos adequados ou tenha se omitido em regrar o uso do espaço ou em tratar a água.

Da mesma forma, os condôminos são obrigados a agir de forma cautelosa na piscina. Em caso de infração comprovada, caberá ao síndico (ou à assembleia geral, conforme o caso) aplicar as sanções cabíveis de acordo com a convenção e o regulamento interno.